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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

A MENINADA ALTERNATIVA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2522, 7 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca A MENINADA ALTERNATIVA
Processo INPI
914626574
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
R. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
4 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2632Despacho15/06/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2546Nulidade22/10/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2522RegistroEsta publicação07/05/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2517Deferimento02/04/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2492Oposição09/10/2018

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2473Publicação29/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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