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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

BIO FRUTS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2522, 7 de maio de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca BIO FRUTS
Processo INPI
914620347
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818313366 (BIO FRUTA) e Processo 812782119 (BIO FRUIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL FEGARO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
16.714.846/0001-23
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2522IndeferimentoEsta publicação07/05/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2491Oposição02/10/2018

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2473Publicação29/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BIO FRUTS, Indeferimento na RPI nº 2522 | TrademarkIQ