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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

VITA DAY

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2522, 7 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

VITA DAY
Processo INPI
914542141
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
VITADAY SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
54.134.792/0001-16
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
19 de abril de 2018
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2806Petição15/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2733Despacho23/05/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2554Nulidade17/12/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2522RegistroEsta publicação07/05/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2517Deferimento02/04/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2489Oposição18/09/2018

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2471Publicação15/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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