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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

PERFETTO GRANO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2522, 7 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca PERFETTO GRANO
Processo INPI
914440179
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE VARGINHA LTDA
25.863.341/0001-11
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de abril de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2695Petição30/08/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2691Despacho02/08/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2663Petição18/01/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2558Nulidade14/01/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2530Registro02/07/2019

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2522DeferimentoEsta publicação07/05/2019

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2488Oposição11/09/2018

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2469Publicação02/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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