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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

JUSTICE LEAGUE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2522, 7 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

JUSTICE LEAGUE
Processo INPI
914304380
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A especificação de serviços foi alterada conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência.

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Sobre a marca

Titular
D. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
9 de março de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2737Petição20/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2527Registro11/06/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2522DeferimentoEsta publicação07/05/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2509Exigência05/02/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2465Publicação03/04/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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