Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019
JUSTICE LEAGUE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
JUSTICE LEAGUE
- Processo INPI
- 914304380
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação de serviços foi alterada conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- D. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 9 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2522DeferimentoEsta publicação07/05/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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