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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

Rômulo Brasil Sociedade Individual de Advocacia

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2522, 7 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca Rômulo Brasil Sociedade Individual de Advocacia
Processo INPI
914294989
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RÔMULO BRASIL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
24.462.064/0001-72
Data de depósito
8 de março de 2018
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2531Registro09/07/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2522DeferimentoEsta publicação07/05/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2509Exigência05/02/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2464Publicação27/03/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Rômulo Brasil Sociedade Individual de Advocacia, Deferimento na RPI nº 2522 | TrademarkIQ