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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

PORMINAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2522, 7 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

PORMINAS
Processo INPI
914293583
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Exigência foi cumprida satisfatoriamente. Excluída a expressão ?CACHAÇA? conforme as informações constantes na petição de cumprimento de exigência.

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Sobre a marca

Titular
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
8 de março de 2018
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2527Registro11/06/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2522DeferimentoEsta publicação07/05/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2509Exigência05/02/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2464Publicação27/03/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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