Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019
PORMINAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência foi cumprida satisfatoriamente. Excluída a expressão ?CACHAÇA? conforme as informações constantes na petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2522DeferimentoEsta publicação07/05/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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