Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019
TR acessórios por Teresa Rangel
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- M TERESA DA COSTA RANGEL - ME
- 24.988.855/0001-30
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2522ArquivamentoEsta publicação07/05/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)