Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019
TR acessórios por Teresa Rangel
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Deve a empresa requerente apresentar autorização expressa da titular do nome civil para que se registre o referido nome civil como marca. Reitere-se que deve ser apresentado documento autorizando a empresa a registrar como marca o referido nome civil, não bastando mera apresentação de documento de identificação da titular do direto de personalidade.
Sobre a marca
- Titular
- M TERESA DA COSTA RANGEL - ME
- 24.988.855/0001-30
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2510ExigênciaEsta publicação12/02/2019
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)