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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

indaiá mármores e granitos

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2522, 7 de maio de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

indaiá mármores e granitos
Processo INPI
913458953
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alteradas a classe e o tipo do pedido, já que, conforme cláusula referente ao objeto social, o sinal sob exame pertence à NCL(11) 35, sendo, portanto marca de serviço.

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Sobre a marca

Titular
INDAIA MARMORES E GRANITOS LTDA
04.156.645/0001-79
Procurador ou escritório
J. P. (pessoa física)
Data de depósito
26 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2544Arquivamento08/10/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2522DeferimentoEsta publicação07/05/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2495Sobrestamento30/10/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2441Publicação17/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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