IVANA COELHO GOURMETS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800190121096 (02/04/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): PRODUTOS MINEIROS GOURMETS IVANA COELHO LTDA ME Procurador: ERICA SIMONE ROCHA SILVA DURAES Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresenta
Sobre a marca
- Titular
- PRODUTOS MINEIROS GOURMETS IVANA COELHO LTDA ME
- 26.774.297/0001-36
- Procurador ou escritório
- E. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2522ExigênciaEsta publicação07/05/2019
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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