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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

N NEW MELAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2522, 7 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca N NEW MELAN
Processo INPI
913032441
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUPREMAMARCAS DERMO-NUTRITION LTDA - M.E.
20.122.759/0001-54
Procurador ou escritório
Wagner Porcini Esperançolo
Data de depósito
13 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2535Registro06/08/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2522DeferimentoEsta publicação07/05/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2492Sobrestamento09/10/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2450Oposição19/12/2017

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2430Publicação01/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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