Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019
GAMERSCLUB
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GAMERS CLUB LTDA.
- 24.394.107/0001-20
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2522RegistroEsta publicação07/05/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Indeferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)