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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

CARRO-FORT

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2522, 7 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca CARRO-FORT
Processo INPI
912802944
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850190112321 (15/04/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CMJ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.

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Sobre a marca

Titular
F.H.M VIEIRA CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI EPP
15.597.277/0001-10
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de maio de 2017
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2701Despacho11/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2522NulidadeEsta publicação07/05/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2493Registro16/10/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2487Deferimento04/09/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2423Publicação13/06/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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