Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019
SOLUMEDI
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SOLUMEDI FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA
- 28.187.612/0001-54
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 9 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7- RPI nº 2522RegistroEsta publicação07/05/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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