Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019
LUKINHA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- L. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Aunimark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9- RPI nº 2522RegistroEsta publicação07/05/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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