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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190123703 (25/04/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): ISTOBAL, S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: compressores de ar. Produtos/serviços não renunciados: Aparelhos de lavagem; aparelhos de limpeza a vapor; aparelhos para gaseificar a água; aparelhos para gaseificar a água; bombas de lubrificação; caixas de lubrificação [partes de máquinas]; correias de elevadores; elevadores; es
Sobre a marca
- Titular
- ISTOBAL, S.A.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 30 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2522PetiçãoEsta publicação07/05/2019
Deferimento parcial da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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