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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

SUPERESTREIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2522, 7 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

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Processo INPI
910987653
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
4 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2855Petição23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2527Registro11/06/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2522DeferimentoEsta publicação07/05/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2459Sobrestamento20/02/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2368Publicação24/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)