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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

LEÃO FUZE SENSES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2522, 7 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
910684189
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.
45.997.418/0001-53
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
26 de fevereiro de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2768Petição23/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2525Registro28/05/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2522DeferimentoEsta publicação07/05/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2454Sobrestamento16/01/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2358Publicação15/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)