Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019
SIHL SUBLICOLOR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SIHL II HOLDING AG
- Procurador ou escritório
- HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2522RegistroEsta publicação07/05/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)