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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

CERVEJA MATARAZZO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2522, 7 de maio de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 32

Sinal publicado

CERVEJA MATARAZZO
Processo INPI
910053707
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910049254 (CERVEJARIA MATARAZZO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
S. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Maktub Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2522IndeferimentoEsta publicação07/05/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2441Sobrestamento17/10/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2337Publicação20/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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