Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019
LA CHURRÊ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CAROLLINY SOUSA ARAGÃO DE OLIVEIRA - ME
- 15.808.003/0001-23
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2522RegistroEsta publicação07/05/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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