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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

CAJU DE L'OCCITANE AU BRÉSIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2522, 7 de maio de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03

Sinal publicado

CAJU DE L'OCCITANE AU BRÉSIL
Processo INPI
909615381
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908976542 (KAJU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
L'OCCITANE INTERNATIONAL S.A.
Data de depósito
1 de julho de 2015
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2522IndeferimentoEsta publicação07/05/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2433Sobrestamento22/08/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2323Publicação14/07/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CAJU DE L'OCCITANE AU BRÉSIL, Indeferimento na RPI nº 2522 | TrademarkIQ