Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019
SPLENDORE PERFUMES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SPLENDORE COMERCIO DE PERFUMES E COMSMETICOS LTDA - ME
- 21.036.664/0001-80
- Procurador ou escritório
- Alternativa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2522DeferimentoEsta publicação07/05/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)