Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017
SPLENDORE PERFUMES
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 829219803 (SPLENDORE JÓIAS), Processo 905177363 (ESPLENDORE ACESSÓRIOS), Processo 906137829 (ESPLENDORES DAS ALIANÇAS) e Processo 907942644 (SPLENDORE)
Sobre a marca
- Titular
- SPLENDORE COMERCIO DE PERFUMES E COMSMETICOS LTDA - ME
- 21.036.664/0001-80
- Procurador ou escritório
- Alternativa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2401SobrestamentoEsta publicação10/01/2017
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)