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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

SPLENDORE PERFUMES

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
908322500
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 829219803 (SPLENDORE JÓIAS), Processo 905177363 (ESPLENDORE ACESSÓRIOS), Processo 906137829 (ESPLENDORES DAS ALIANÇAS) e Processo 907942644 (SPLENDORE)

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Sobre a marca

Titular
SPLENDORE COMERCIO DE PERFUMES E COMSMETICOS LTDA - ME
21.036.664/0001-80
Procurador ou escritório
Alternativa Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2544Arquivamento08/10/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2522Deferimento07/05/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2401SobrestamentoEsta publicação10/01/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2285Publicação21/10/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)