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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2522, 7 de maio de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
906492203
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JOIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP
13.795.099/0001-07
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2544Arquivamento08/10/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2522DeferimentoEsta publicação07/05/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2439Sobrestamento03/10/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2264Oposição27/05/2014

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2234Publicação29/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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