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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850170275069 (30/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MIRA SEGURANÇA ELETRONICA LTDA - ME Procurador: David Sadrac Rodrigues Alves Detalhes do despacho:EMENTA: Marcas. Recurso. Indeferimento. Violação do inciso VII do artigo 124 da LPI. Não incidência do inciso VII do artigo 124 da LPI. Identificação de nova base legal indeferitória. Notificação da recorrente para apresentação de razões. Contraditório e garantia da ampla defesa. Aplicabilidade do Parecer Normativo INPI/PROC/CJCONS/N.º 02/08.Trata-se de recurso tempestivamente interposto nos moldes do art. 212 da Lei n.º 9279/96 ? Lei da Propriedade Industrial LPI.Preliminarmente deve ficar consignado que a presente instrução é realizada por meio de consulta direta aos sistemas informatizados do INPI, no que se refere aos dados das eventuais anterioridades apontadas, das petições eletrônicas e dos documentos já di
Sobre a marca
- Titular
- MIRA SEGURANÇA ELETRONICA LTDA - ME
- 14.617.712/0001-69
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2522RecursoEsta publicação07/05/2019
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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