Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019
FUNDAÇÃO VALE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE - FVRD
- 33.896.291/0001-05
- Procurador ou escritório
- D. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2522DeferimentoEsta publicação07/05/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.