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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

AMINOAGRO AD+ NITRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2522, 7 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
905159292
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ICL AMÉRICA DO SUL S.A.
60.398.138/0001-12
Procurador ou escritório
Castello Advogados
Data de depósito
16 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2899Petição28/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2526Registro04/06/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2522DeferimentoEsta publicação07/05/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2316Sobrestamento26/05/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2195Publicação29/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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