MALU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901754447 (MALLU BABY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DAYAN DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA ME
- 00.144.635/0001-62
- Procurador ou escritório
- Nova Difusão Marcas Patentes e Representações
- Data de depósito
- 18 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2522IndeferimentoEsta publicação07/05/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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