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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

SORVETES MAROTO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2522, 7 de maio de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca SORVETES MAROTO
Processo INPI
903522578
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903204452 (MAROTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JOSÉ CARLOS DOS PASSOS - ME
81.576.449/0001-02
Procurador ou escritório
Griffe Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2522IndeferimentoEsta publicação07/05/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2263Sobrestamento20/05/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2108Publicação31/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SORVETES MAROTO, Indeferimento na RPI nº 2522 | TrademarkIQ