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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

POPGIRL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2522, 7 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
902832603
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180358484 (19/10/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): DN METALURGICA LTDA - ME Detalhes do despacho:Nomeado procurador Nilton Marques Junior com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
DN METALÚRGICA LTDA - EPP
23.212.627/0001-01
Data de depósito
4 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2685Renovação21/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2522PetiçãoEsta publicação07/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2501Despacho anulado11/12/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2211Registro21/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.