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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

JUJU

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2522, 7 de maio de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
901217620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817968970 (JUJU COLA) e Processo 900344741 (JUJU COLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ACP MERCANTIL INDUSTRIAL LTDA.
03.235.174/0001-21
Procurador ou escritório
F. J. (pessoa física)
Data de depósito
1 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2522IndeferimentoEsta publicação07/05/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2144Sobrestamento07/02/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 2012Oposição28/07/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1978Publicação02/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.