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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

Milre

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2522, 7 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Logotipo da marca Milre
Processo INPI
900867582
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190001917 (04/01/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MILIE DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2508, de 29/01/2019, pelos artigos 134 e 224 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
MILIE DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA LTDA
04.996.323/0001-38
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2570Renovação07/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2522PetiçãoEsta publicação07/05/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2508Exigência29/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2071Registro14/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2063Deferimento20/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1949Publicação13/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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