TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

CUSTOM PRODUCTS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2522, 7 de maio de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 28

Sinal publicado

CUSTOM PRODUCTS
Processo INPI
900221615
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
GORILAZ PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA ME
07.308.689/0001-65
Procurador ou escritório
Amancio da Conceição Machado
Data de depósito
2 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2522IndeferimentoEsta publicação07/05/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2010Sobrestamento14/07/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1895Publicação02/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
CUSTOM PRODUCTS, Indeferimento na RPI nº 2522 | TrademarkIQ