Oliveira Artes
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Deve o requerente reapresentar especificação, esclarecendo quais serviços visa a assinalar através do sinal em exame, tendo em vista que a especificação originalmente apresentada é genérica. Cumpre observar que, caso deseje prosseguir assinalando o comércio de determinados produtos, o requerente deve delimitá-los devidamente, evitando termos genéricos como 'artigos de suvenires', 'lembranças' e 'correlatos'. Por fim, observe que uma eventual especificação de comércio de determinados produtos não se enquadra na NCL(10) 41 e sim na NCL(10) 35. Cumpra na NCL(10).
Sobre a marca
- Titular
- OLIVEIRA E OLIVEIRA ARTES LTDA
- 11.980.859/0001-20
- Procurador ou escritório
- Ampla Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2522ExigênciaEsta publicação07/05/2019
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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