Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019
CLAREL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Na especificação foi incluída a expressão ?[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]? para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- DIA RETAIL ESPAÑA, S.A.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 12 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2522DeferimentoEsta publicação07/05/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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