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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

AQUABABY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2522, 7 de maio de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 28

Sinal publicado

AQUABABY
Processo INPI
829633138
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180237697 (15/08/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ROMA JENSEN COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
BRINQUEMOLDE - LICENCIAMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
02.233.292/0001-38
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
2 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2762Judicial12/12/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2542Caducidade24/09/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2522CaducidadeEsta publicação07/05/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2487Caducidade04/09/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2320Judicial23/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2067Registro17/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2061Deferimento06/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1947Publicação29/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.