Y/MAN YACHTSMAN
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000343 (14/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação da M.M. Juíza de Direito da 36ª Vara Cível, Foro Central Cível, Comarca de São Paulo - Processo 0123825-89.2011.8.26.0100.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190109190 (12/04/2019) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente(es): SÉRGIO ROBERTO DE SOUZA RAVACHE Detalhes do despacho:Levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento à TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA no Cartório da 36ª Vara Cível, Foro Central Cível, Comarca de São Paulo - Processo 0123825-89.2011.8.26.0100.
Sobre a marca
- Titular
- ALUAP VENDAS ON-LINE E GESTÃO DE MARCAS LTDA
- 42.830.701/0001-06
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
21Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
- RPI nº 2522Petição07/05/2019
Deferimento da petição
- RPI nº 2522JudicialEsta publicação07/05/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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