COMP METER L+G
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome "LG" (petição de reconhecimento 850150008913, relativa ao registro 818502924), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818503092 (LG LG), Processo 818503084 (LG), Processo 818502916 (LG), Processo 818502967 (LG) e Processo 818502924 (LG LG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LANDIS + GYR EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA.
- 58.900.754/0001-88
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 4 de maio de 2004
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3- RPI nº 2522IndeferimentoEsta publicação07/05/2019
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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