TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

TRIBUNA MOTOR SHOW

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2522, 7 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

TRIBUNA MOTOR SHOW
Processo INPI
825433533
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Despacho de indeferimento publicado na RPI 2517, de 02/04/2019, por erro formal, em razão da anterioridade apontada pertencer ao mesmo titular.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
A TRIBUNA DE SANTOS JORNAL E EDITORA LTDA
58.183.401/0001-04
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
12 de maio de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2534Registro30/07/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2524Deferimento21/05/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2522Despacho anuladoEsta publicação07/05/2019

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2517Indeferimento02/04/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2121Sobrestamento30/08/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1889Sobrestamento20/03/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1694Publicação24/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar