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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

PUBLIMETRO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial da petição.
PetiçãoRPI nº 2522, 7 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

PUBLIMETRO
Processo INPI
823204960
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160187127 (24/08/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): EMPRESA JORNALISTICA BTA LTDA Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos

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Sobre a marca

Titular
METRO INTERNATIONAL LICENSING, S.A. DE C.V.
Data de depósito
4 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2666Recurso negado08/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2536Registro13/08/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2522PetiçãoEsta publicação07/05/2019

    Deferimento parcial da petição

  6. RPI nº 2507Exigência22/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2474Renovação05/06/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2389Caducidade18/10/2016

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 1962Registro12/08/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1961Transferência05/08/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1932Deferimento15/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1688Oposição13/05/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1561Publicação05/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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