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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

SPLASH

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2522, 7 de maio de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 28

Sinal publicado

SPLASH
Processo INPI
7224222
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180247608 (23/08/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ACRILEX TINTAS ESPECIAIS S/A Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0001-56
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de agosto de 1979
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2622Extinção06/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2522CaducidadeEsta publicação07/05/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2494Caducidade23/10/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2126Renovação04/10/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1628Renovação19/03/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1057Renovação05/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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