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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

JANUARIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2522, 7 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

JANUARIA
Processo INPI
6824803
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800190007759 (07/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GAIA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS DO BRASIL LTDA Procurador: Fernandes Associados Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800190066838, de 21/02/2019, publicado na RPI 2516 em 26/03/2019.

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Sobre a marca

Titular
GAIA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS DO BRASIL LTDA
07.838.586/0001-07
Procurador ou escritório
Fernandes Associados
Data de depósito
29 de maio de 1978

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2522PetiçãoEsta publicação07/05/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2519Despacho anulado16/04/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2516Renovação26/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2512Exigência26/02/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2039Renovação02/02/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1967Transferência16/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1944Transferência08/04/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1543Transferência01/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1476Renovação20/04/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1237Transferência16/08/1994

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1184Caducidade10/08/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  12. RPI nº 1159Recurso16/02/1993

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  13. RPI nº 1138Registro22/09/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  14. RPI nº 1115Caducidade14/04/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 1005Renovação06/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 734Transferência13/11/1984

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.