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Dado oficial do INPI

JANUARIA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JANUARIA

ST13

BR500000006824803

Classe

32

Pedido

006824803

Registro

006824803

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/12/78
  6. Vigente25/12/28

Registro concedido em 25/12/1978 e em vigor até 25/12/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/12/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

07/05/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

29/05/1978

Data de registro

25/12/1978

Data de expiração

25/12/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

GAIA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS DO BRASIL LTDA

Representantes

Fernandes Associados SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800190007759 (07/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GAIA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS DO BRASIL LTDA Procurador: Fernandes Associados Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800190066838, de 21/02/2019, publicado na RPI 2516 em 26/03/2019.

RPI 2522

07/05/2019

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 800190007759 (07/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GAIA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS DO BRASIL LTDA Procurador: Fernandes Associados Detalhes do despacho:Anulada a exigência para complementação de pagamento, publicada na RPI 2512 em 26/02/2019, tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca nº 800190066838, de 21/02/2019.

RPI 2519

16/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190066838 (21/02/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): GAIA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS DO BRASIL LTDA Procurador: Fernandes Associados

RPI 2516

26/03/2019

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800190007759 (07/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GAIA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS DO BRASIL LTDA Procurador: Fernandes Associados Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2512

26/02/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2039

02/02/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - VBR - INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA

RPI 1967

16/09/2008

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PET (MG) 014060003299 DE 05/04/2006.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA CEDENTE. INT.: FERNANDES ASSOCIADOS S/C LTDA.

RPI 1944

08/04/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. REFRIGERANTES DO TRIANGULO LIMITADA

RPI 1543

01/08/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1476

20/04/1999

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA

RPI 1237

16/08/1994

858

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

* INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1184

10/08/1993

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. SOCIEDADE COMERCIAL J. PEREIRA & FILHO LTDA (BR/BH*INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1159

16/02/1993

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. UBERLÂNDIA MARCAS E PATENTES

RPI 1138

22/09/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. SOCIEDADE COMERCIAL J. PEREIRA & FILHO LTDA (BR/MG) PET (MG) 000334 , DE 23/01/92 *INT. UBERLÂNDIA MARCASE PATENTES

RPI 1115

14/04/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. UBERLANDIA-MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1005

06/02/1990

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 734

13/11/1984

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