Processo nº 916773809
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS005
Exigência formal
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Conforme preceituado no Manual de Marcas, item 4.2.4: ?...havendo divergências entre o sinal apresentado e a classificação indicada pelo depositante, sempre prevalece o que consta na imagem da marca, sendo efetuadas as correções necessárias no sistema, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências?, destarte a nova imagem deve apresentar a correção da irregularidade indicada na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito. Não excluindo parte do elemento nominativo contido na Imagem da Marca constante no formulário de pedido de registro de marca, a saber, ?ASSESSORIA EMPRESARIAL?. Reenvie uma nova imagem digital retirando apenas as inscrições presentes nas partes superior e inferior da mesma.
Sobre a marca
- Titular
- L. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
- RPI nº 2521ExigênciaEsta publicação30/04/2019
Exigência formal
Exigência formal