Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
LEDA DA MATA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- L P DA MATA - ME
- 01.166.111/0001-35
- Procurador ou escritório
- CELIA NOVAES & ASSOCIADOS LTDA
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)