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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

CONDIMENTOS JEITO MINEIRO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CONDIMENTOS JEITO MINEIRO
Processo INPI
915244470
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900792167 (Café JEITO MINEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
EVANDRO SILVA
86.586.138/0001-30
Data de depósito
17 de agosto de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2647Registro28/09/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2641Recurso provido17/08/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2548Recurso05/11/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2521IndeferimentoEsta publicação30/04/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2488Publicação11/09/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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