Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
NAVI
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista a incompatibilidade entre a natureza da pessoa física do requerente e o serviço de"fundos de investimentos [finanças]", preste esclarecimentos sobre como o requerente prestará tal serviço. Alternativamente, indique a vontade de suprimir o referido serviço da especificação ou substituí-lo por outro, desde que não fuja do escopo dos serviços inicialmente reivindicados.
Sobre a marca
- Titular
- NAVI CAPITAL - ADMINISTRADORA E GESTORA DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA
- 27.133.825/0001-30
- Procurador ou escritório
- Souto Correa Advogados
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2521ExigênciaEsta publicação30/04/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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