(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

LUZES DA RIBALTA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

LUZES DA RIBALTA
Processo INPI
915239795
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
J. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
R. M. (pessoa física)
Data de depósito
16 de agosto de 2018
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2540Registro10/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2534Deferimento30/07/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2521ExigênciaEsta publicação30/04/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2488Publicação11/09/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)